terça-feira, 26 de novembro de 2013

Ministério Público

Booa Tarde meus amiigos!!

Estamos bem próximos do novo ano não é? Motivo de felicidade maior não há! Haha!!
Bom, hoje dia 26 de novembro é dia do Ministério Público, e hoje eu vim falar um pouco sobre essa Instituição tão importante para o Brasil!

Ministério Público do Brasil

O Ministério Público (MP) é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art.127, CF/88).
Com relação à atuação do Ministério Público no Controle Externo da Administração Pública, consulte o verbete Ministério Público Especial (também conhecido como Ministério Público de Contas).

Instituição

O Ministério Público brasileiro é composto:
  • zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
  • promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
  • promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
  • defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
  • expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los;
  • exercer o controle externo da atividade policial.
  • requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
  • exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
Os seus membros gozam das seguintes garantias:

  • a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
  • b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;
  • c) irredutibilidade de subsídio, salvo os casos previstos em Lei.
E estão sujeitos as seguintes vedações:
  • a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
  • b) exercer a advocacia;
  • c) participar de sociedade comercial;
  • d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
  • e) exercer atividade político-partidária;
  • f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.


Ed. Sede do Ministério Público da União       (Procuradoria-Geral da República) em Brasília-DF
 
Quer saber mais sobre?
Entre no site : http://pt.wikipedia.org/wiki/Minist%C3%A9rio_P%C3%BAblico_do_Brasil 

Um abraço,
Jayne Benitez

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