Estamos bem próximos do novo ano não é? Motivo de felicidade maior não há! Haha!!
Bom, hoje dia 26 de novembro é dia do Ministério Público, e hoje eu vim falar um pouco sobre essa Instituição tão importante para o Brasil!
Ministério Público do Brasil
O Ministério Público (MP) é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art.127, CF/88).Com relação à atuação do Ministério Público no Controle Externo da Administração Pública, consulte o verbete Ministério Público Especial (também conhecido como Ministério Público de Contas).
Instituição
O Ministério Público brasileiro é composto:- a) o Ministério Público da União, subdivido em:
- Ministério Público do Trabalho;
- Ministério Público Militar;
- Ministério Público do Distrito Federal;
- Ministério Público Federal;
Segundo o art. 129 da Constituição Federal são funções institucionais do Ministério Público:
- promover, privativamente, a ação penal pública;
- zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
- promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
- promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
- defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
- expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los;
- exercer o controle externo da atividade policial.
- requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
- exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
- a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
- b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;
- c) irredutibilidade de subsídio, salvo os casos previstos em Lei.
- a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
- b) exercer a advocacia;
- c) participar de sociedade comercial;
- d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
- e) exercer atividade político-partidária;
- f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.
Entre no site : http://pt.wikipedia.org/wiki/Minist%C3%A9rio_P%C3%BAblico_do_Brasil
Um abraço,
Jayne Benitez
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