Hoje dia 15 de março é o Dia do Consumidor, nós do Blog O Outro Lado da Política, vamos mostrar á vocês os direitos do consumidor, e suas leis.
Direitos do Consumidor :
TÍTULO I
Dos Direitos do Consumidor
Dos Direitos do Consumidor
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Disposições Gerais
Art. 1° O presente
código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e
interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição
Federal e art. 48 de
suas Disposições Transitórias.
Art. 2° Consumidor é
toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como
destinatário final.
Parágrafo único.
Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis,
que haja intervindo nas relações de consumo.
Art. 3° Fornecedor é
toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem
como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção,
montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação,
distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 1° Produto é qualquer
bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
§ 2° Serviço é qualquer
atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de
natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes
das relações de caráter trabalhista.
CAPÍTULO II
Da Política Nacional de Relações de Consumo
Da Política Nacional de Relações de Consumo
Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por
objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua
dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a
melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das
relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de
21.3.1995)
I -
reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de
consumo;
II - ação governamental
no sentido de proteger efetivamente o consumidor:
a) por iniciativa
direta;
b) por incentivos à
criação e desenvolvimento de associações representativas;
c) pela presença do
Estado no mercado de consumo;
d) pela garantia dos
produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade
e desempenho.
III - harmonização dos
interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da
proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e
tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem
econômica (art. 170, da
Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações
entre consumidores e fornecedores;
IV - educação e
informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres,
com vistas à melhoria do mercado de consumo;
V - incentivo à criação
pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de
produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de
conflitos de consumo;
Quer saber mais ?
Entre aqui e confira : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm
Abraço,
Jayne Benitez
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