domingo, 23 de março de 2014

Transferência de Título de Eleitor

Boa Tarde amigos !!

Como fazer a Transferência de Título de Eleitor:

Requisitos:
- Comparecer ao Cartório Eleitoral ao qual pertença sua residência
- Residir, no mínimo, há três meses no município.
- Ter transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento ou da última transferência.
Excetua-se desta hipótese o eleitor servido público civil, militar e autárquico, ou membro de sua família, que por motivo de remoção ou transferência tenha mudado de domicilio.

Documentos: 
- RG
- Certidão de Nascimento, se solteiro, ou de Casamento.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social
- Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA, etc...)
- CNH
- Comprovante de residência- preferencialmente em nome do eleitor (Contas de água, luz, gás, telefone, etc..)

Requisitos: O interessado não pode:
- Possuir condenação criminal cuja pena não tenha sido integralmente cumprida.
- Ter sido declarado interditado por sentença judicial definitiva.
- Possuir condenação por improbidade administrativa cuja pena de suspensão de direitos políticos não tenha sido cumprida.
- Estar cumprindo ou não ter prestado o serviço militar obrigatório.
- Ter pendência no cadastro eleitoral referente: a não apresentação de prestação de contas de campanha eleitoral, inelegibilidade e inabilitação.
- Ter débitos pecuniários com a Justiça Eleitoral: multa por ausência ás urnas; multa por ausência aos trabalhos eleitorais; multas aplicadas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral, Lei nº 9504/97 e leis conexas, enquanto não quitados os débitos.

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral (TRE)

Bom domingo :)

Abraço,
Jayne Benitez

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